A alteração da legislação do Simples Nacional para o ano de 2015 que causou mais alvoroço, foi a promovidas pela Lei Complementar 147/2014, que possibilita a inclusão das mais diversas atividades para a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar 147/2014 que altera a Lei Complementar 123/2006, foi regulamentada através da resolução CGSN nº 115/2014. Dessa forma, Clínicas Médicas, Clínicas Odontológicas, Advogados, Arquitetos, consultores e diversas outras atividades, passaram a ser incluídas no Simples Nacional.
Juntamente com a regulamentação, foi criada a nova tabela de faturamento com as alíquotas entre 16,93% e 22,45% a serem aplicadas conforme o faturamento da empresa. Com essas alíquotas a empresa paga todos os impostos e contribuições devidas sobre o faturamento.
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Autor: Cleryston Gomes
Diretor Executivo da CSG Contabilidade.
“A CSG Contabilidade é uma escritório de contabilidade em Fortaleza-Ceará voltada para a prestação de serviços contábeis e financeiros para empresas que buscam uma nova experiência em atendimento qualificado.”