Se o dependente incluído tiver 12 anos ou mais, será obrigado a constar o CPF do mesmo. No exercício anterior,
só eram obrigados a constar os CPF’s dos dependentes com 14 anos ou mais. Se tiver alguma dúvida, conte com a CSG Contabilidade!
Se o dependente incluído tiver 12 anos ou mais, será obrigado a constar o CPF do mesmo. No exercício anterior,
só eram obrigados a constar os CPF’s dos dependentes com 14 anos ou mais. Se tiver alguma dúvida, conte com a CSG Contabilidade!