“Sou MEI e trabalho em outro lugar com carteira assinada, como fica a questão do imposto de renda? Quanto eu posso ganhar para não precisar declarar imposto de renda? Qual será meu limite de renda pra não precisar declarar IRPF?”
Essa pergunta é bem abrangente e envolve diversos assuntos pontuais. Vou tentar responder por tópicos, e se as dúvida continuarem, pode perguntar novamente que tentaremos responder de maneira mais clara ainda.
Vamos lá!
Quem está obrigado o Imposto de Renda Pessoa Física 2017
Todos os anos sai uma uma Instrução Normativa da Receita Federal dispondo sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Então de um ano pra outro sempre tem pequenas alterações quanto a obrigatoriedade e informações que devem constar na declaração.
A Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da IRPF 2017 é a IN 1690/2017. Conforme a legislação informada, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00;
- Recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
- Obteve, em qualquer mês de 2017 ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores e etc;
- Trabalhe com atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro de 2017 bens de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Normalmente a maioria das pessoas está obrigada por motivo do 1º ítem: renda superior a R$ 28.559,70 anual ou R$ 2.379,98 mensal em média.
O que são rendimentos tributáveis?
Esse valor base para a obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, tem que ser de rendimentos tributáveis da sua pessoa física. Essas rendas tributáveis são basicamente recebimentos referente a rendimentos de salários, aluguéis, pensão e serviços prestados.
O que os rendimentos tem em comum é que todas devem estar diretamente ligadas ao CPF do contribuinte. Se o rendimento for ligado ao CNPJ de uma empresa, por exemplo, a forma de tributar é diferente da declaração de imposto de renda, portanto não deve ser declarado no IRPF 2017.
Renda do MEI deve entrar na Declaração de Imposto de Renda?
Como vimos acima, se o rendimento é recebido em nome do CNPJ não deve entrar para a Declaração de Imposto de Renda. Mas… O MEI tem diversas particularidades, dentre elas, tem uma particularidade quanto a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Conforme disposto na LC 123/2006 no artigo 14, existem algumas informações a serem pontuadas:
- O MEI deve pagar imposto de renda e deve entrar pra base de calculo da IRPF normalmente os recebimentos a título de Pró Labore, aluguéis ou serviços prestados;
- O MEI está isento de imposto de renda sobre a distribuição de lucros;
- Se não existe escrituração contábil para evidenciar lucros, é permitida a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249/1995 sobre a receita bruta mensal;
Explicando
O faturamento do MEI não entra como rendimentos tributáveis para compor a obrigação de declarar ou não Imposto de Renda. Mas ao declarar o imposto de renda, é permitido informar conforme explicado, parte dos recebimento do MEI como rendimentos isentos de imposto de renda.
Conclusão
A obrigatoriedade se declarar imposto de renda deverá ser considerada analisando o recebimento de salário, pro labore aluguéis e etc. O faturamento do MEI não deve entrar pra base de calculo da obrigação de declarar imposto de renda. Mas caso vá declarar imposto de renda, é interessante considerar o faturamento do MEI para utilizar parte como rendimentos isentos de imposto de renda.
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