Ao se tornar um MEI, o empreendedor será registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e terá direito a abri uma conta no banco, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.
Para ser um Microempreendedor Individual existem algumas regras. O empresário não pode ter um faturamento maior que R$ 60 mil por ano, não pode ter mais de um funcionário, nem pode ter sócios. Além dessas simples obrigações, tem outras importantes para que ele possa se formalizar. São elas:
- Tributos:
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e por isso é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI, CSLL). Única taxa fixa que o microempreendedor individual deve pagar é o valor mensal de R$ 37,20 (comércio e indústria), R$ 41,20 (prestação de serviço) ou R$ 42,20 (comércio e serviços). O imposto deve ser pago mensalmente independente se tiver faturamento no mês ou não. Esse imposto vai para previdência social e ao ICMS ou ao ISS, e são anualmente atualizados de acordo com o valor do salário mínimo do ano.
Através dessas contribuições, o microempreendedor individual tem direito aos benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. De acordo com os valores atuais, o pagamento mensal que deve ser realizado pelo MEI é a somo de R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Dependendo do lugar que o MEI reside, cidade, estado, pode ser cobrada taxas específicas e diferentes.
A guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é sempre enviada pelo correio, como correspondência, mas existe a possibilidade de realizar a emissão dessa guia através do aplicativo PGMEI, que está no Portal do Simples Nacional. Caso esses valores não sejam pagos até a data de vencimento, o MEI tem o dever de emitir e pagar uma nova guia. Nesse novo boleto, já estará o valor atualizados contando os juros e multas por conta do atraso de pagamento. O pagamento das guias pode ser realizado em casa lotéricas de todo o país ou em qualquer banco.
- Obtenção do Alvará:
O consentimento do alvará dependerá da localização do lugar dentro do município e observar se está de acordo com as normas do Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. A maioria dos municípios fazem uma consulta prévia de onde será o lugar da empresa para saber se esse local está dentro das normas do Código.
Antes de começar qualquer procedimento em sua empresa, o empreendedor deve conferir as normas do município para saber se o local escolhido para sediar sua empresa está dentro dessas normas, além de seus outras obrigações básicas que devem sem cumpridas como MEI.
- Relatório Mensal das Receitas Brutas:
O microempreendedor individual deve preencher mensalmente um relatório das receitas obtidas naquele mês e deve ser entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês. É importante anexar a esse relatório as notas fiscais de todas as compra de produtos e serviços e as notas fiscais que foram emitidas disso.
- Declaração Anual Simplificada:
Todo ano o Microempreendedor Individual deve fazer sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI. Nesse processo, o empresário irá mostrar tudo o que ganhou dentro deste ano. Lembrando que o MEI não pode possuir um faturamento anual superior a R$ 60 mil.
- Custo para contratação de um empregado:
Se o MEI tiver um funcionário, ele deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). Esse documento deverá ser entregue até o dia 7 (sete) de cada mês através de um sistema que é chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. O microempreendedor individual deverá depositar o FGTS que é um total de 8% em cima do salário do funcionário e deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
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