O microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário ganhando um salário mínimo ou um piso salarial referente a sua profissão. Para que o MEI contrate um funcionário, é necessário que ele observe as leis trabalhistas. Foi criada a Lei complementar n° 128/2008 que permite tão atitude.
É importante que o MEI faça o Guia do FGTS E uma Informação à Previdência Social (GFIP) que deve ser entregue até o dia 7 (sete) de cada mês, através do sistema chamado de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Esse guia do FGTS deve recolher a alíquota de 8% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deve ser adiantada exatamente para um dia anterior. O Sistema GFIP deve ser baixado na página da receita Federal na área de downloads de programas.
Com isso, o empreendedor se protege contra possíveis reclamações trabalhistas e seu funcionário tem todos os direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo, a aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
O microempreendedor individual também deve respeitar todos os direitos trabalhistas de seu funcionário como férias, 13° salário, exames médicos, vale-transporte, aviso prévio, entre outros direitos. E deve realizar todos os pagamentos das parcelas decorrentes de atividade laboral, intrínsecas à jornada de trabalho ou as condições de trabalho que coincidem sobre o salário como hora extra, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno.
Quando um microempreendedor individual registra um funcionário ele tem dois custos básico, que são: salário contratual e os impostos. No caso do MEI, o INSS que é recolhido é de 3% em cima do salário e o FGTS é de 8% no valor do salário. Se baseando no salário mínimo do ano de 2013, que era de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) o valor a ser pago para o INSS era de R$ 20,34 e do FGTS era de R$ 54,24.
O recolhimento de impostos que deve ser pago quando o MEI tem um funcionário, deve ser pago por meia da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia do FGTS, e esse documento é feito através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP). Para te ajudar nisso, você pode contar com a ajuda de um contador ou emitir uma guia com o manual disponibilizado pela Receita Federal.
Quando o MEI admite um funcionário é importante que ele solicite a entrega dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Esse documento deve ser solicitado ao empregado para realizar as devidas anotações e deve ser devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. É recomendado que o funcionário tenha em mãos um protocolo de entrega do documento na hora de entrega-lo, assim como também deve haver um protocolo quando recebe-lo do profissional contratante;
- Certificado Militar: Para os homens maiores de 18 anos é importante esse documento seja entregue para que prove que está em dia com o serviço militar de seu país;
- Certidão de Casamento e de Nascimento: Servirão para conferir os dados do funcionário, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para o Imposto de Renda;
- Declaração de Dependentes: Servirá para que seja usado no Imposto de Renda na fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
- Outros documentos: Cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após receber todas essas documentações, o microempreendedor individual deverá:
- Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a data de admissão, a remuneração que será paga e, se necessário, anotar as condições especiais do funcionário;
- Devolver ao funcionário sua Carteira de Trabalho em 48 horas;
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- Efetuar o cadastro do funcionário no PIS, caso ele não tenha.
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