Contabilidade para Microempreendedor Individual

Existem muitas dúvidas que surgem para um microempreendedor e vários fatores devem ser considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, sendo ele online ou não, para colabora com a sua empresa, caso você esteja enquadrado na MEI. Alguns fatores devem ser levados em consideração como:

  • Uma boa organização contábil reflete em uma boa saúde financeira da empresa.
  • Com uma contabilidade bem elaborada, é possível entender melhor os resultados que forem obtidos.
  • O escritório de contabilidade ajuda o profissional na orientação sobre diversos procedimentos.
  • O contador pode ser considerado como um grande parceiro de negócios e sempre que algo estiver fora do padrão, o contador estará ao seu lado para que você possa sempre pedir orientação.
  • Com a ajuda do contador, você não corre o risco de erra nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso depois.
  • O contador dá o ponta pé inicial que a empresa precisa que para muitos é o momento de maior dificuldade, pois as empresas precisam de procedimentos distintos para a sua abertura.
  • Ajuda na elaboração de relatórios que facilitam o entendimento sobre os procedimentos.

De acordo com a Lei 128/2008, que trata de questões referentes ao microempreendedor individual, não existe nada que obrigue o microempreendedor a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador pelas empresas que não ultrapassam R$ 60.000,00 de faturamento anual, pois os impostos podem ser recolhidos com valores fixos mensais com uma declaração de faturamento, utilizando o Simples Nacional.

O-MEI-e-a-contabilidade--370x370Sem uma contabilidade, o profissional será taxado todas as vezes que o seu rendimento ultrapassar 32% do seu lucro. E essas taxas não são baixas, podendo chegas a até 27,50%. Uma situação que podemos citar, por exemplo, quando emitido R$ 5.000,00 em notas no mês, sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estará isento de taxas. Em cima dos R$ 3.400,00 pode ter imposto de até 27,50%.

O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo e/ou microempresário que atua com suas atividades legalizadas e incentivado principalmente por benefícios que passa a desfrutar de sua nova condição. É introduzido por uma Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), onde é possível formalizar empreendedores por conta própria. O MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário não pode ter sócios e pode ter somente um funcionário. Deve também ter uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o senhor Guilherme Afif Domingos, o grande número de microempreendedores individuais faz com que as pessoas saiam da informalidade. “No início do projeto, ainda quando era apenas uma ideia, em 2003, falávamos em dar cidadania a mais de 10 milhões de trabalhadores informais. Em cinco anos, chegamos aos cinco milhões e a ideia é formalizar o restante nos próximos cinco anos”, reforça.

Coloco a seguir um trecho da lei que aborda o tema que está no Art. 14° da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, de acordo com o trecho a baixo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

1° A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

2° O disposto n° 1° deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

É comum que os microempreendedores individuais recebam boletos de cobrança de associações e grande parte delas são de associações comerciais. Essas cobranças são voluntárias, mas o grande problema é que, por falta de experiência e de conhecimento, o empresário acaba pagando esses boletos sem necessidade pensando ser obrigatório. Essa é uma outra situação em que contador pode auxiliar o Microempreendedor Individual.

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