Licença-paternidade é ampliada de 5 para 20 dias

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência confirmou que a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, permitindo, entre seus diverso pontos, que as empresas ampliem de 5 para 20 dias o tempo da licença-paternidade.

licença-paternidadeO texto aprovado pelo Senado no começo do mês passado, já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Agora sancionada, a lei entra em vigor.

De acordo com o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco que já estão estabelecidos na lei, para os funcionários das empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também será válida para os empregados que adotarem crianças.

O Programa Empresa Cidadã foi regulamentado pelo governo em 2010 possibilitando a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até então, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Benefícios da nova licença paternidade

O Programa Empresa Cidadã permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral de suas funcionárias.  Ao aderir ao programa, a empresa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. É importante lembrar que a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada, sem contar que e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Quando a regra é descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

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